A fintech de Itabira que antecipa precatório federal
Leandro Sanabio, CRO da Precato, detalha ao Let’s Money Podcast a compra de precatórios federais, com fila de seis a oito anos para receber na Justiça.
O Brasil deve R$ 330,4 bilhões em precatórios, recorde histórico, e expediu R$ 122,6 bilhões em novos títulos em um ano, segundo o Mapa Anual dos Precatórios 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida que o poder público perdeu na Justiça em definitivo. Abaixo de 60 salários mínimos na esfera federal, o crédito vira RPV, sigla de requisição de pequeno valor, que é paga bem mais rápido.
Em entrevista ao Let’s Money Podcast, Leandro Sanabio, chief revenue officer (CRO) da Precato, descreveu a operação montada para encurtar essa espera. Fundada em 2019 em Itabira, no interior de Minas Gerais, a empresa compra o título de quem não quer aguardar e assume o lugar do credor no processo. Hoje compra R$ 500 milhões por ano, segundo ele, ante a meta de R$ 10 milhões do início.
A fila que leva de seis a oito anos
O ciclo começa numa ação contra um ente público, Estado, município ou União. O caso típico que Sanabio descreve é o do aposentado que questiona um benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, negado, recorre à Justiça. “O legal de comentar disso, quando você fala desse processo, ele dura algo entre 4 e 6 anos, e pós ele ser efetivamente expedido, ele ainda vai demorar de 1 a 3 anos para ser pago”, disse. Para esse perfil, ele fecha a conta em seis a oito anos.
A espera é o que cria o ativo: com a correção monetária, uma aposentadoria modesta chega ao fim valendo muito mais. “O cara que ganha dois, três salários mínimos, por conta da correção, isso às vezes fica um ativo super relevante, às vezes o maior ativo que esse cara tem na vida”, afirmou, citando valores de R$ 200 mil a R$ 300 mil e, às vezes, R$ 1 milhão.
Pagamento previsto para o fim do exercício seguinte
Fila do ente devedor até o pagamento efetivo
Mais 1 a 3 anos
Onde entra a antecipação
Depois do título expedido, no trecho final; pagamento ao cedente no mesmo dia
Ciclo completo no caso típico de um aposentado
6 a 8 anos
Prazos descritos por Leandro Sanabio em entrevista ao Let’s Money Podcast; regra de apresentação e pagamento conforme o artigo 100 da Constituição.
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O que sobra para quem vende
Antes de qualquer proposta, o valor do precatório passa por descontos que não têm relação com a antecipação. Sai o honorário do advogado, que Sanabio exemplifica com faixas de 20%, 30% ou 40%; sai o imposto de renda devido no processo; e sai a contribuição previdenciária, quando o credor é servidor da ativa. Só sobre o que resta entra a oferta da empresa.
“Num precatório federal, você vai estar falando algo entre 60% e 80%, dependendo da previsão de pagamento, do ente devedor e assim por diante”, disse o CRO. O número é o que o vendedor recebe, não o que a empresa ganha: quem cede o título abre mão de 20% a 40% do valor já líquido daqueles descontos para receber à vista, e a faixa varia caso a caso, como o próprio executivo condiciona. O pagamento sai no mesmo dia da assinatura, ou no dia seguinte quando o contrato é fechado no fim da tarde.
Antes de fechar, a empresa quita a dívida ativa do cedente. Sanabio apresenta a etapa como proteção da própria operação, para evitar penhora sobre o título depois da cessão, com efeito colateral de organizar as pendências do cliente.
Sobre a motivação de quem antecipa, ele citou casos de urgência. “Eu ouvi muita história dura, ano passado a gente viu muita história do Sul, enchente do Sul, o cara perdeu tudo”, afirmou, citando também quem está na fila do SUS e antecipa para pagar procedimento em hospital particular. O desconto nesses casos é o mesmo. Sanabio diz que a companhia toma cuidado para não fazer crédito predatório, declaração que a entrevista não permite verificar.
O gargalo não é capital
Sanabio afirma que o mercado expede cerca de R$ 100 bilhões por ano em ativos judiciais públicos, com estoque de R$ 200 bilhões a R$ 300 bilhões, números que ele dá de memória, sem fonte, e abaixo do medido pelo CNJ. O que interessa ao negócio é a outra ponta: segundo ele, só 6% a 8% chegam a ser cedidos.
“O maior concorrente que a gente tem é a desconfiança”, disse. Em boa parte dos casos, contou, é a própria empresa que avisa o titular de que ele tem valor a receber. No site, uma consulta devolve o tribunal, a previsão de pagamento pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e o valor corrigido, com chamada para antecipação no fim. Depois vêm um hunter, que tria, e um closer, que negocia. O alvo declarado é chegar a 20% ou 30% de cessão.
A tese vem da história dos fundadores. A Precato nasceu de uma sociedade de mais de 20 anos entre Bruno Barreto Guerra e André Sana, que antes tiveram uma rede de lojas de consignado público como distribuidores exclusivos de um banco: originavam o crédito, mas o capital e a margem ficavam do outro lado. “Eu vou originar o ativo, mas eu preciso ser dono do passivo também”, resumiu. Hoje as operações ficam em FIDCs próprios.
A companhia tem 250 pessoas e quase 20 sócios, muitos contratados no primeiro emprego em Itabira. Sanabio chegou depois da fundação: passou oito anos na Ambev, onde comandou o banco digital, e montou uma operação dentro da G5 antes de entrar na Precato.
Duas adjacências aparecem no horizonte. A primeira é pessoa jurídica: depois de um histórico quase inteiro em pessoa física, a empresa começou a comprar ativos judiciais de companhias e mapeia o porte ideal, que ele estima entre R$ 300 milhões e R$ 1 bilhão de faturamento. A segunda é o advogado, já cliente sem alarde: boa parte do volume antecipado é honorário advocatício, afirmou, sem dar percentual, e vê ali um setor atrasado em tecnologia. “O restaurante do interior aqui vai ter muito mais tecnologia embarcada do que você tem num escritório jurídico Brasil afora”, disse.
O que observar
A régua mudou há menos de um ano e ainda não produziu série histórica. Sem prazo final de quitação e com o limite atrelado à receita corrente líquida, o horizonte da fila depende da saúde fiscal de cada ente devedor, o que altera a base de cálculo de quem compra o título e a expectativa de quem espera. Para tribunais e órgãos de controle, vale ver se o estoque segue crescendo mais rápido do que o pagamento. Para quem compra ativo judicial, a variável é o preço, se mais compradores disputarem o mesmo título. E há a pergunta do outro lado do balcão: quando a cessão ocorre sob urgência, quais salvaguardas de informação e de comparação de preço existem na assinatura, e a quem caberia verificá-las.